Resumo da política
Veja os principais pontos sobre instalação, garantia e suporte técnico dos produtos Aitek.
Instalação
A Aitek não realiza instalação presencial em campo. A instalação deve seguir o manual do produto.
Garantia
A cobertura depende do uso correto, das condições informadas no manual e da análise técnica do produto.
Suporte técnico
Orientamos sobre configuração, funcionamento, uso correto e canais de assistência autorizada.
A Aitek, na qualidade de fornecedora de produtos, responsabiliza-se pela qualidade, segurança, adequação e informações técnicas dos itens comercializados, nos termos da legislação aplicável, especialmente do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, a Aitek mantém o compromisso de fornecer informações claras e adequadas sobre seus produtos, incluindo orientações de uso, configuração, instalação recomendada, cuidados de manuseio, condições de garantia e canais oficiais de suporte. O CDC também trata da responsabilidade pelo produto nos arts. 12 e 18, da responsabilidade por serviços no art. 20 e da garantia contratual no art. 50.
A responsabilidade da Aitek está vinculada ao fornecimento do produto, à sua adequação, qualidade, segurança e às informações prestadas ao consumidor. A empresa não realiza serviços de instalação em campo, adaptações no local de uso ou reparos fora de sua rede de assistência técnica autorizada.
Serviços de instalação, configuração presencial, manutenção, adaptação elétrica, fixação, alteração estrutural, substituição de peças ou qualquer outra intervenção realizada por terceiros não autorizados são de responsabilidade do profissional ou empresa contratada pelo consumidor.
Exemplo prático — Fechadura Digital Aitek: no caso de fechaduras digitais, a instalação pode envolver furação da porta, ajuste da contra-testa, alinhamento da lingueta, adaptação do batente, posicionamento correto do equipamento, configuração inicial, testes de abertura e fechamento, além da verificação das condições físicas da porta. Esses procedimentos devem ser realizados conforme o manual do produto e, preferencialmente, por profissional qualificado. A Aitek pode orientar o consumidor quanto ao uso, configuração e recomendações técnicas do produto, porém não se responsabiliza por danos, falhas ou mau funcionamento decorrentes de instalação incorreta, porta desalinhada, cortes inadequados, fixação incorreta, uso de peças incompatíveis, violação do produto ou intervenção realizada por terceiros não autorizados.
Nos termos do art. 12, §3º, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor poderá não ser responsabilizado quando comprovada a inexistência de defeito no produto ou quando o dano decorrer de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Dessa forma, intervenções realizadas por pessoas não autorizadas, instalação inadequada, uso em desacordo com o manual, danos físicos, violação de lacres, alterações no produto ou condições elétricas incompatíveis poderão comprometer a garantia e afastar a responsabilidade da Aitek, quando houver relação direta com o defeito, dano ou mau funcionamento apresentado.
A garantia contratual, quando oferecida, é complementar à garantia legal, conforme art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, e deverá observar as condições indicadas no termo de garantia, no manual de instruções e nas orientações técnicas do fabricante, sem prejuízo dos direitos assegurados ao consumidor pela legislação vigente.
Quando houver necessidade de reparo, análise técnica ou manutenção coberta pelas condições de garantia, o atendimento deverá ser realizado por meio dos canais oficiais da Aitek ou por sua rede de assistência técnica autorizada. Reparos realizados fora da rede autorizada poderão comprometer a cobertura da garantia, especialmente quando causarem ou agravarem o defeito apresentado.
Em caso de dúvidas relacionadas à configuração, operação, instalação recomendada ou utilização do produto, o suporte técnico da Aitek encontra-se disponível por meio dos canais oficiais de atendimento, incluindo WhatsApp, em observância ao dever de informação previsto no art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.